Resolução nº 013/2014/CONSEPE:Seção IIIDos PrazosArt. 30. O prazo para a realização dos cursos de Mestrado ou de Doutorado da UDESC são os estabelecidos nos parágrafos deste artigo.§ 1º O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses.§ 2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de vinte e quatro e máximo de quarenta e oito meses.§ 3º Em casos excepcionais, a critério do CPG e mediante justificativa fundamentada, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis por até 6 (seis) meses no Mestrado e por até 12 (doze) meses no Doutorado. ” (Redação dada pela Resolução n° 033/2014-CONSEPE)Art. 31 O prazo para a realização do curso de mestrado ou de doutorado conta-se a partir do primeiro dia do mês em que se inicia o período letivo como aluno regular e encerra-se com a defesa da respectiva dissertação/trabalho de conclusão ou tese, respeitados os procedimentos definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação. (redação dada pela Resolução nº 10/2020-CPPG).Seção VDa Prorrogação de PrazoArt. 35. Para a concessão da prorrogação de prazo da defesa de dissertação/trabalho de conclusão ou tese deverão ser atendidos os seguintes requisitos: (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG;II - justificativa da solicitação;III - relatório referente ao estágio atual da dissertação/trabalho de conclusão ou tese e; (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)IV - cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.
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