Prorrogação de prazo da defesa de dissertação ou tese

Dados Pessoais
Legislação

Resolução nº 013/2014/CONSEPE:

Seção III
Dos Prazos
Art. 30. O prazo para a realização dos cursos de Mestrado ou de Doutorado da UDESC são os estabelecidos nos parágrafos deste artigo.

§ 1º O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses.

§ 2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de vinte e quatro e máximo de quarenta e oito meses.

§ 3º Em casos excepcionais, a critério do CPG e mediante justificativa fundamentada, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis por até 6 (seis) meses no Mestrado e por até 12 (doze) meses no Doutorado. ” (Redação dada pela Resolução n° 033/2014-CONSEPE)

Art. 31 O prazo para a realização do curso de mestrado ou de doutorado conta-se a partir do primeiro dia do mês em que se inicia o período letivo como aluno regular e encerra-se com a defesa da respectiva dissertação/trabalho de conclusão ou tese, respeitados os procedimentos definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação. (redação dada pela Resolução nº 10/2020-CPPG).

Seção V
Da Prorrogação de Prazo
Art. 35. Para a concessão da prorrogação de prazo da defesa de dissertação/trabalho de conclusão ou tese deverão ser atendidos os seguintes requisitos: (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG;
II - justificativa da solicitação;
III - relatório referente ao estágio atual da dissertação/trabalho de conclusão ou tese e; (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
IV - cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.

Documentos

Os documentos a seguir devem estar no formato .PDF tamanho máximo de 5MB e assinado através de assinatura eletrônica do GOV.BR, caso tenha dificuldades em assinar eletronicamente, deve assinar a caneta e digitalizar o documento. A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser requisitada pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE.

Tramitação

  1. Envio dos documentos, estes serão recebidos pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação - SECEPG, será realizada a verificação.
  2. A SECEPG realiza o cadastro do Processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE;
  3. Encaminhamento do processo para a coordenação do Programa de Pós-Graduação responsável pela análise do requerimento;
  4. Recebimento do Processo pela coordenação e encaminhamento ao relator designado do colegiado do Programa;
  5. Relator emite seu parecer;
  6. Parecer analisado pelo colegiado do Programa;
  7. Encaminhamento do parecer para a SECEPG;
  8. Em caso favorável, parecer registrado no sistema acadêmico SIGA.

Envio

Após clicar em enviar o sistema encaminha um e-mail automático no endereço de e-mail fornecido, confirmando o envio do requerimento.