Resolução nº 013/2014/CONSEPE:Seção IVDo Trancamento de Matrícula.Art. 33 O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, salvo os casos de licença de saúde devidamente justificados e comprovados. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)Parágrafo Único. Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:I – Requerimento firmado pelo aluno e comparecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;II – Em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, o CPG deliberará sobre o pedido;III – Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação/trabalho de conclusão ou da tese, com exceção de casos de doença; (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)IV – O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar.
Os documentos a seguir devem estar no formato .PDF tamanho máximo de 5MB e assinado através de assinatura eletrônica do GOV.BR, caso tenha dificuldades em assinar eletronicamente, deve assinar a caneta e digitalizar o documento. A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser requisitada pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE.
Após clicar em enviar o sistema encaminha um e-mail automático no endereço de e-mail fornecido, confirmando o envio do requerimento.
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