Trancamento de Matrícula - Pós-Graduação Stricto Sensu

Dados Pessoais
Legislação

Resolução nº 013/2014/CONSEPE:

Seção IV
Do Trancamento de Matrícula.

Art. 33 O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, salvo os casos de licença de saúde devidamente justificados e comprovados. (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)

Parágrafo Único. Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – Requerimento firmado pelo aluno e comparecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;

II – Em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, o CPG deliberará sobre o pedido;

III – Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação/trabalho de conclusão ou da tese, com exceção de casos de doença; (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)

IV – O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar.


 

Documentos

Os documentos a seguir devem estar no formato .PDF tamanho máximo de 5MB e assinado através de assinatura eletrônica do GOV.BR, caso tenha dificuldades em assinar eletronicamente, deve assinar a caneta e digitalizar o documento. A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser requisitada pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE.

Tramitação

  1. Envio dos documentos, estes serão recebidos pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação - SECEPG, será realizada a verificação.
  2. A SECEPG realiza o cadastro do Processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE;
  3. Encaminhamento do processo para a coordenação do Programa de Pós-Graduação responsável pela análise do requerimento;
  4. Recebimento do Processo pela coordenação e encaminhamento ao relator designado do colegiado do Programa;
  5. Relator emite seu parecer;
  6. Parecer analisado pelo colegiado do Programa;
  7. Encaminhamento do parecer para a SECEPG;
  8. Em caso favorável, parecer registrado no sistema acadêmico SIGA.

Envio

Após clicar em enviar o sistema encaminha um e-mail automático no endereço de e-mail fornecido, confirmando o envio do requerimento.