Licenças Maternidade e Paternidade - Pós-Graduação Stricto Sensu

Dados Pessoais
Legislação

Resolução nº 013/2014/CONSEPE:

Seção IV
Licenças Maternidade e Paternidade

Art. 34. O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido para trancamento de matrícula, na forma da Lei que concede os benefícios aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.

§ 1º Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – requerimento firmado dirigido ao CPG, acompanhado da certidão de nascimento;

II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

 

Documentos

Os documentos a seguir devem estar no formato .PDF tamanho máximo de 5MB e assinado através de assinatura eletrônica do GOV.BR, caso tenha dificuldades em assinar eletronicamente, deve assinar a caneta e digitalizar o documento. A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser requisitada pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE.

Tramitação

  1. Envio dos documentos, estes serão recebidos pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação - SECEPG, será realizada a verificação.
  2. A SECEPG realiza o cadastro do Processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE;
  3. Encaminhamento do processo para a coordenação do Programa de Pós-Graduação responsável pela análise do requerimento;
  4. Recebimento do Processo pela coordenação e encaminhamento ao relator designado do colegiado do Programa;
  5. Relator emite seu parecer;
  6. Parecer analisado pelo colegiado do Programa;
  7. Encaminhamento do parecer para a SECEPG;
  8. Em caso favorável, parecer registrado no sistema acadêmico SIGA.

Envio

Após clicar em enviar o sistema encaminha um e-mail automático no endereço de e-mail fornecido, confirmando o envio do requerimento.