Requerimento de Mudança de Orientador - Pós-Graduação Stricto Sensu

Dados Pessoais
Legislação

Resolução nº 013/2014/CONSEPE:

Capítulo IV
Dos Orientadores

Seção I
Das Normas Gerais

Art. 59. A orientação de mestrado e doutorado se dará mediante aquiescência do professor orientador.

§ 1º Os alunos de Mestrado ou Doutorado deverão estar vinculados a um orientador durante
todo o período do curso.
§ 2º É vedado a orientação de cônjuges e parentes até 4º grau.

Art. 60. Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa.
Parágrafo único. Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de cento e vinte dias e não será considerada no limite máximo de alunos por orientador.

Art. 61. Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do CPG.

§ 1º Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pelo CPG, a solicitação
deverá ser julgada aprovado pela CPPG, ouvido o Comitê de Pós-graduação. (redação dada pela Resolução nº 6/2021-CPPG)
§ 2º Em caráter excepcional caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador.

Art. 62 Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de
justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pelo CPG.

 

Documentos

Os documentos a seguir devem estar no formato .PDF tamanho máximo de 5MB e assinado através de assinatura eletrônica do GOV.BR, caso tenha dificuldades em assinar eletronicamente, deve assinar a caneta e digitalizar o documento. A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser requisitada pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE.

Tramitação

  1. Envio dos documentos, estes serão recebidos pela Secretaria de Ensino de Pós-Graduação - SECEPG, será realizada a verificação.
  2. A SECEPG realiza o cadastro do Processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE;
  3. Encaminhamento do processo para a coordenação do Programa de Pós-Graduação responsável pela análise do requerimento;
  4. Recebimento do Processo pela coordenação e encaminhamento ao relator designado do colegiado do Programa;
  5. Relator emite seu parecer;
  6. Parecer analisado pelo colegiado do Programa;
  7. Encaminhamento do parecer para a SECEPG;
  8. Em caso favorável, parecer registrado no sistema acadêmico SIGA.

Envio

Após clicar em enviar o sistema encaminha um e-mail automático no endereço de e-mail fornecido, confirmando o envio do requerimento.